A
MESMA IDEIA
Sérgio de Vasconcellos
Ao longo de mais de 90 anos de sua
História, uma característica permanente do Integralismo é a invariabilidade das
Ideias sustentadas pelas diversas Organizações Integralistas.
Um exame da farta Literatura do Sigma comprovaria o que afirmo. Mas, sem estender-me em demasia vamos examinar
apenas o conteúdo de quatro Estatutos, documentos oficiais e necessários para a
existência legal. Muitas foram as Organizações Integralistas ao longo das
décadas, mas, as quatro a seguir são suficientes.
A Acção Integralista Brasileira teve três
Estatutos. Vejamos os seus Objetivos conforme aqueles aprovados no 2º Congresso
Nacional Integralista (Petrópolis, 1935):
Art.
3º) Como Partido Político, a Acção
Integralista Brasileira objetiva a reforma do Estado, por meio da formação de
uma nova cultura filosófica e jurídica, de sorte que o povo brasileiro,
livremente, dentro das normas da Constituição de Julho de 1934 e das leis em
vigor, possa assegurar, de maneira definitiva, evitando lutas entre Províncias,
entre classes, entre raças, entre grupos de qualquer natureza, e
principalmente, evitando rebeliões armadas:
a)
— O culto de Deus, da Pátria e da Família;
b)
— A Unidade Nacional;
c)
— O princípio da Ordem e da Autoridade;
d)
— O prestígio do Brasil no Exterior;
e)
— A Justiça Social, garantindo-se aos trabalhadores a remuneração
correspondente às suas necessidades e à contribuição que cada qual deve dar à
Economia Nacional;
f)
— A paz entre as famílias brasileiras e entre as forças vivas da Nação,
mediante o sistema orgânico e cristão das corporações;
g)
— A economia que garanta a intangibilidade da propriedade até ao limite imposto
pelo bem comum; a iniciativa particular, orientada no sentido da maior
eficiência da produção nacional; a soberania financeira da Nação; a circulação
das riquezas e aproveitamento dos nossos recursos naturais em benefício do povo
brasileiro; a prosperidade e a grandeza da Pátria
h)
— A liberdade da pessoa humana dentro da ordem e da harmonia social;
i)
— A Grandeza e o prestígio das Classes Armadas;
j)
— A União de todos os brasileiros.[1]
Extinto o funesto e totalitário Estado
Novo, os Integralistas, sob a orientação de Plínio Salgado, ainda exilado em
Portugal, fundaram o Partido de Representação Popular, em 1945. Eis o que está
disposto nos Estatutos do PRP:
Art.
2º - A Carta de Princípios e o Programa do Partido têm os seguintes
fundamentos:
I
– O conceito espiritualista da vida, em conformidade com as tradições do povo
brasileiro e em oposição a todas as ideologias materialistas.
II
– O respeito à intangibilidade da pessoa humana e consequentemente, aos
princípios democráticos de liberdade e justiça, assegurando, para todos os
cidadãos a igualdade de direitos e deveres perante a lei.
III
– A afirmação da unidade orgânica da Pátria que se formou e se perpetuará pelo
entendimento e esforço conjugados de todos os cidadãos, sem distinção de raças
ou classes.
IV
– O engrandecimento moral, intelectual e econômico da Nação, garantida a
educação de todos, a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e o
amparo aos elementos produtores.
V
– O combate contra todas as ideologias totalitárias inimigas da dignidade do
homem, da soberania nacional e da harmonia entre os povos.
VI
– O aperfeiçoamento, pelos meios constitucionais, do sistema representativo
vigente, fundamentado no sufrágio universal e no pluripartidarismo,
complementando-o, também, através da representação dos grupos econômicos,
profissionais e culturais, de caráter corporativo.
§
1º - Os fundamentos da Carta de Princípios acima expressos induzem às seguintes
definições:
I
– Nacionalismo é a consciência da Unidade da Pátria, como território, povo,
cultura, tradição histórica e espiritualidade cristã, e exprimindo-se em
instituições políticas próprias, e criando o Estado, como instrumento de
manutenção da ordem interna e das relações externas;
II
– O Estado, como criatura da Nação, não pode a esta sobrepor-se, ferindo os
legítimos direitos dos grupos naturais e pessoas que a compõem;
III
– O Estado não poderá contrariar a índole nacionalista e cristã do povo brasileiro,
mantendo relações de dependência ou permitindo que pessoas isoladas ou grupos
as mantenham, com Nações estrangeiras;
IV
– As relações do Estado Brasileiro com outros Estados serão as expressas nos
tratados e convenções a que a Nação aderir, no interesse da sua própria
integridade e da manutenção dos princípios que orientam a posição nacionalista
e cristã da Pátria, assim como no interesse de recíprocos benefícios econômicos
e culturais entre o Brasil e outros povos, ressalvados sempre aqueles princípios
de cristianismo e brasilidade;
V
– Entende-se por Democracia o regime em que o povo, constituindo a Nação, eleja
livremente os seus mandatários, assegurando-se os direitos e liberdades da
pessoa humana, baseados nos princípios cristãos.
§
2º - Em consequência das alíneas supras, o Partido de Representação Popular
luta contra todas as concepções do Estado, das Estruturas Sociais, e da
Economia inspiradas pelo materialismo, tais como o marxismo, sob todas as suas
formas, e o imperialismo econômico. [2]
No
ano de 1975, o saudoso Companheiro Jáder Araújo de Medeiros, seguindo a orientação
de Plínio Salgado, funda a Cruzada de Renovação Nacional, cujos princípios eram:
Art.
1º - A Cruzada de Renovação Nacional, é uma sociedade civil, com personalidade
jurídica, de caráter solidarista, educacional, cívico-cultural, assistencial,
recreativo e esportivo, de duração ilimitada, com sede na capital do Estado do
Rio de Janeiro e ação em todo o território do País, constituída de núcleos que
funcionarão em todos os municípios brasileiros, tanto na zona urbana como
rural, propondo-se a sustentar, defender e propagar os seguintes princípios
básicos:
a) –
O conceito espiritualista da existência humana, com fundamento na crença em
Deus e definição do Homem como ser composto de Corpo e Alma, feito à imagem e
semelhança de seu Criador;
b) – A intangibilidade da pessoa humana e
sustentação dos seus direitos naturais como condição do cumprimento de seus
deveres, bem como sustentação da liberdade do Homem e da autonomia dos grupos
naturais, como projeção da própria personalidade humana;
c) –
A restauração dos valores morais e hierarquização dos homens segundo suas
virtudes e funções e sua contribuição à obra do Bem Comum;
d) – A concepção espiritualista e cristã da
Família, do Trabalho, da Economia, da Cultura, da Sociedade, do Município, da
Nação e do Estado;
e) –
A concepção do verdadeiro Nacionalismo e o culto das tradições brasileiras,
como condição da própria existência nacional;
f) –
A formação de uma profunda consciência das realidades nacionais, alicerçada no
espírito cristão e no sentimento de brasilidade, bem como de defesa da Unidade
Nacional, da Independência e da Soberania da Pátria Brasileira;
g) –
A revolução espiritual no sentido da reforma e regeneração dos costumes;
h) –
A elevação cultural do Brasil, através de uma orientação racional da Educação e
do Ensino, em todos os seus graus, acessíveis a todas as classes;
i)
– A vigilância permanente em relação às
atividades ostensivas ou disfarçadas de nações estrangeiras ou grupos
capitalistas internacionais, tendentes ao domínio do nosso território e à
absorção de nossas indústrias, bem como no tocante à influência de culturas e
costumes alienígenas e o cosmopolitismo nocivo às tradições nacionais,
principalmente as perversões importadas para o efeito de corromper a juventude
e abalar os alicerces cristãos da família brasileira;
j)
– O combate ao espírito burguês baseado
no agnosticismo religioso, no subjetivismo filosófico, no estetismo artístico,
no individualismo econômico e no liberalismo político;
k) - A necessidade urgente de despertar no povo
brasileiro, o interesse pelos nobres e elevados ideais de grandeza da Pátria,
em contraposição à apatia, à descrença, a desilusão e à inércia que dominam os
corações, numa época do mais grosseiro materialismo.[3]
Em 22 de Janeiro de 2005, dando
cumprimento a decisão tomada pelo I Congresso Integralista para o Século XXI, presidido
pelo saudoso Companheiro Prof. José Baptista de Carvalho, Presidente da Casa de
Plínio Salgado, e realizado em 04 e 05 de Dezembro de 2004, foi fundada a
Frente Integralista Brasileira. Cujas finalidades são:
Capítulo
I – Da declaração, sede, fins e duração.
Artigo
1º – A Frente Integralista Brasileira (F.I.B.) é uma associação civil sem fins
lucrativos, com sede e fórum na cidade de São Paulo, e abrangência em todo
território nacional.
Parágrafo
Único – É um movimento cultural e político que pretende resgatar a herança
cultural, cívica, política e ideológica da Ação Integralista Brasileira,
principalmente no que se refere à sua tradição cristã, patriótica e
nacionalista.
Artigo
2º – O prazo de duração da F.I.B. é por tempo indeterminado.
Artigo
3º – O presente Estatuto destina-se a regulamentar as atividades do movimento
até que este se estabeleça em bases mais sólidas.
Capítulo
II – Dos princípios gerais
Artigo
4º – A F.I.B. se intitula um movimento cristão, porém aberto a todas pessoas de
todas denominações religiosas, desde que respeitem os princípios da moral e dos
costumes cristãos e brasileiros.
Artigo
5º – A F.I.B. reconhece o Estado de Direito e o ordenamento jurídico em vigor,
mas considera, acima de qualquer outra prerrogativa, a família como “célula
mater” da sociedade. Além disso, a F.I.B. defende incondicionalmente a vida
desde a concepção até a morte natural.
Artigo
6º – A F.I.B. reconhece como fundamentos do Estado Nacional Brasileiro:
a)
A defesa da soberania nacional;
b) O exercício da cidadania plena;
c) A defesa da dignidade da pessoa humana;
d) O reconhecimento dos valores sociais do
trabalho e da livre iniciativa;
e) A defesa do pluralismo político.
Artigo
7º – A F.I.B. reconhece como objetivos do Estado brasileiro:
a) A construção de uma sociedade justa e
solidária;
b) A busca do desenvolvimento nacional;
c) A erradicação da pobreza e da
marginalização bem como, a redução das desigualdades sociais e regionais;
d) A promoção do bem-estar de todos sem preconceitos
de qualquer natureza.
Artigo
8º–A F.I.B. reconhece que o Estado Brasileiro será regido pelos seguintes
princípios nas suas relações na órbita internacional:
a) A independência nacional;
b) A prevalência dos direitos humanos;
c) A auto-determinação dos povos;
d) A igualdade entre os estados;
e) A defesa da paz;
f) A solução pacífica dos confrontos;
g) O repúdio ao terrorismo;
h) A cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
i) A concessão de asilo político.
Parágrafo
Único – Além disso, a F.I.B. defenderá a integração do Estado brasileiro com
todas as nações latino-americanas e com a comunidade internacional.
Artigo
9º – A F.I.B. reconhece a existência e defenderá o exercício do direito da
propriedade privada desde que atendida a sua função social.
Artigo
10º – A F.I.B. reconhece como direitos individuais básicos:
a) O direito à vida;
b) O direito à liberdade;
c)
O direito à igualdade;
d) O direito à segurança;
e) O direito à propriedade.
f) O direito à livre locomoção.
Artigo
11º – A F.I.B. reconhece a existência dos direitos sociais e a obrigação que
tem o Estado Brasileiro de procurar efetivá-los.
Parágrafo
Único – A F.I.B. reconhece como direitos sociais, aqueles prestados pelo Estado
a fim de auxiliar nas classes economicamente fracas.
Capítulo
III – Dos princípios específicos
Artigo
12º – A F.I.B. pretende:
a) Funcionar como escola de cultura e
civismo, consoante os ditames do Código de Ética do Estudante elaborado por
Plínio Salgado em 1946;
b) Funcionar como escola política no
sentido de procurar desenvolver uma nova mentalidade nacional;
c) Defender o resgate da tradição cristã
do povo brasileiro, bem como o resgate e o desenvolvimento da cultura nacional.[4]
Muitos outros documentos legais do
Movimento poderiam ser examinados, mas, os artigos transcritos acima, de apenas
quatro Estatutos, são mais que suficientes para provar cabalmente a unidade
doutrinária do Integralismo. Da década de 30 do século passado ao século XXI,
as Organizações Integralistas estão sustentando os mesmos Princípios e assim prosseguiremos
pelo futuro adiante Rumo ao Sigma.
Anauê!
NOTAS:
[1] Estatutos da Acção Integralista Brasileira (1935);
págs. 1 e 2. Reprografia (xerox) que me foi gentilmente presenteada pelo
saudoso Companheiro Anésio de Lara Campos Júnior.
[2] Partido de Representação Popular – Estatutos – s/l:
Secretaria Nacional, 1960; págs. 3 e 4.
[3] Estatutos da Cruzada de Renovação Nacional (Movimento
Cívico-Cultural) – Rio de Janeiro. 1975; págs. 1 e 2.
[4] Estatutos Sociais da Frente Integralista Brasileira.
São Paulo: 2005; págs. 1 e 2.