terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

A MESMA IDEIA

 

A MESMA IDEIA

Sérgio de Vasconcellos

Ao longo de mais de 90 anos de sua História, uma característica permanente do Integralismo é a invariabilidade das Ideias sustentadas pelas diversas Organizações Integralistas.

Um exame da farta Literatura do Sigma comprovaria o que afirmo. Mas, sem estender-me em demasia vamos examinar apenas o conteúdo de quatro Estatutos, documentos oficiais e necessários para a existência legal. Muitas foram as Organizações Integralistas ao longo das décadas, mas, as quatro a seguir são suficientes.

A Acção Integralista Brasileira teve três Estatutos. Vejamos os seus Objetivos conforme aqueles aprovados no 2º Congresso Nacional Integralista (Petrópolis, 1935):

Art. 3º) Como Partido Político, a  Acção Integralista Brasileira objetiva a reforma do Estado, por meio da formação de uma nova cultura filosófica e jurídica, de sorte que o povo brasileiro, livremente, dentro das normas da Constituição de Julho de 1934 e das leis em vigor, possa assegurar, de maneira definitiva, evitando lutas entre Províncias, entre classes, entre raças, entre grupos de qualquer natureza, e principalmente, evitando rebeliões armadas:

a) — O culto de Deus, da Pátria e da Família;

b) — A Unidade Nacional;

c) — O princípio da Ordem e da Autoridade;

d) — O prestígio do Brasil no Exterior;

e) — A Justiça Social, garantindo-se aos trabalhadores a remuneração correspondente às suas necessidades e à contribuição que cada qual deve dar à Economia Nacional;

f) — A paz entre as famílias brasileiras e entre as forças vivas da Nação, mediante o sistema orgânico e cristão das corporações;

g) — A economia que garanta a intangibilidade da propriedade até ao limite imposto pelo bem comum; a iniciativa particular, orientada no sentido da maior eficiência da produção nacional; a soberania financeira da Nação; a circulação das riquezas e aproveitamento dos nossos recursos naturais em benefício do povo brasileiro; a prosperidade e a grandeza da Pátria

h) — A liberdade da pessoa humana dentro da ordem e da harmonia social;

i) — A Grandeza e o prestígio das Classes Armadas;

j) — A União de todos os brasileiros.[1]

Extinto o funesto e totalitário Estado Novo, os Integralistas, sob a orientação de Plínio Salgado, ainda exilado em Portugal, fundaram o Partido de Representação Popular, em 1945. Eis o que está disposto nos Estatutos do PRP:

Art. 2º - A Carta de Princípios e o Programa do Partido têm os seguintes fundamentos:

I – O conceito espiritualista da vida, em conformidade com as tradições do povo brasileiro e em oposição a todas as ideologias materialistas.

II – O respeito à intangibilidade da pessoa humana e consequentemente, aos princípios democráticos de liberdade e justiça, assegurando, para todos os cidadãos a igualdade de direitos e deveres perante a lei.

III – A afirmação da unidade orgânica da Pátria que se formou e se perpetuará pelo entendimento e esforço conjugados de todos os cidadãos, sem distinção de raças ou classes.

IV – O engrandecimento moral, intelectual e econômico da Nação, garantida a educação de todos, a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e o amparo aos elementos produtores.

V – O combate contra todas as ideologias totalitárias inimigas da dignidade do homem, da soberania nacional e da harmonia entre os povos.

VI – O aperfeiçoamento, pelos meios constitucionais, do sistema representativo vigente, fundamentado no sufrágio universal e no pluripartidarismo, complementando-o, também, através da representação dos grupos econômicos, profissionais e culturais, de caráter corporativo.

§ 1º - Os fundamentos da Carta de Princípios acima expressos induzem às seguintes definições:

I – Nacionalismo é a consciência da Unidade da Pátria, como território, povo, cultura, tradição histórica e espiritualidade cristã, e exprimindo-se em instituições políticas próprias, e criando o Estado, como instrumento de manutenção da ordem interna e das relações externas;

II – O Estado, como criatura da Nação, não pode a esta sobrepor-se, ferindo os legítimos direitos dos grupos naturais e pessoas que a compõem;

III – O Estado não poderá contrariar a índole nacionalista e cristã do povo brasileiro, mantendo relações de dependência ou permitindo que pessoas isoladas ou grupos as mantenham, com Nações estrangeiras;

IV – As relações do Estado Brasileiro com outros Estados serão as expressas nos tratados e convenções a que a Nação aderir, no interesse da sua própria integridade e da manutenção dos princípios que orientam a posição nacionalista e cristã da Pátria, assim como no interesse de recíprocos benefícios econômicos e culturais entre o Brasil e outros povos, ressalvados sempre aqueles princípios de cristianismo e brasilidade;

V – Entende-se por Democracia o regime em que o povo, constituindo a Nação, eleja livremente os seus mandatários, assegurando-se os direitos e liberdades da pessoa humana, baseados nos princípios cristãos.

§ 2º - Em consequência das alíneas supras, o Partido de Representação Popular luta contra todas as concepções do Estado, das Estruturas Sociais, e da Economia inspiradas pelo materialismo, tais como o marxismo, sob todas as suas formas, e o imperialismo econômico. [2]

No ano de 1975, o saudoso Companheiro Jáder Araújo de Medeiros, seguindo a orientação de Plínio Salgado, funda a Cruzada de Renovação Nacional, cujos princípios eram:

Art. 1º - A Cruzada de Renovação Nacional, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica, de caráter solidarista, educacional, cívico-cultural, assistencial, recreativo e esportivo, de duração ilimitada, com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro e ação em todo o território do País, constituída de núcleos que funcionarão em todos os municípios brasileiros, tanto na zona urbana como rural, propondo-se a sustentar, defender e propagar os seguintes princípios básicos:

a)      – O conceito espiritualista da existência humana, com fundamento na crença em Deus e definição do Homem como ser composto de Corpo e Alma, feito à imagem e semelhança de seu Criador;

b)       – A intangibilidade da pessoa humana e sustentação dos seus direitos naturais como condição do cumprimento de seus deveres, bem como sustentação da liberdade do Homem e da autonomia dos grupos naturais, como projeção da própria personalidade humana;

c)      – A restauração dos valores morais e hierarquização dos homens segundo suas virtudes e funções e sua contribuição à obra do Bem Comum;

d)      – A concepção espiritualista e cristã da Família, do Trabalho, da Economia, da Cultura, da Sociedade, do Município, da Nação e do Estado;

e)      – A concepção do verdadeiro Nacionalismo e o culto das tradições brasileiras, como condição da própria existência nacional;

f)       – A formação de uma profunda consciência das realidades nacionais, alicerçada no espírito cristão e no sentimento de brasilidade, bem como de defesa da Unidade Nacional, da Independência e da Soberania da Pátria Brasileira;

g)      – A revolução espiritual no sentido da reforma e regeneração dos costumes;

h)      – A elevação cultural do Brasil, através de uma orientação racional da Educação e do Ensino, em todos os seus graus, acessíveis a todas as classes;

i)        – A vigilância permanente em relação às atividades ostensivas ou disfarçadas de nações estrangeiras ou grupos capitalistas internacionais, tendentes ao domínio do nosso território e à absorção de nossas indústrias, bem como no tocante à influência de culturas e costumes alienígenas e o cosmopolitismo nocivo às tradições nacionais, principalmente as perversões importadas para o efeito de corromper a juventude e abalar os alicerces cristãos da família brasileira;

j)        – O combate ao espírito burguês baseado no agnosticismo religioso, no subjetivismo filosófico, no estetismo artístico, no individualismo econômico e no liberalismo político;

k)       - A necessidade urgente de despertar no povo brasileiro, o interesse pelos nobres e elevados ideais de grandeza da Pátria, em contraposição à apatia, à descrença, a desilusão e à inércia que dominam os corações, numa época do mais grosseiro materialismo.[3]

Em 22 de Janeiro de 2005, dando cumprimento a decisão tomada pelo I Congresso Integralista para o Século XXI, presidido pelo saudoso Companheiro Prof. José Baptista de Carvalho, Presidente da Casa de Plínio Salgado, e realizado em 04 e 05 de Dezembro de 2004, foi fundada a Frente Integralista Brasileira. Cujas finalidades são:

Capítulo I – Da declaração, sede, fins e duração.

Artigo 1º – A Frente Integralista Brasileira (F.I.B.) é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de São Paulo, e abrangência em todo território nacional.

Parágrafo Único – É um movimento cultural e político que pretende resgatar a herança cultural, cívica, política e ideológica da Ação Integralista Brasileira, principalmente no que se refere à sua tradição cristã, patriótica e nacionalista.

Artigo 2º – O prazo de duração da F.I.B. é por tempo indeterminado.

Artigo 3º – O presente Estatuto destina-se a regulamentar as atividades do movimento até que este se estabeleça em bases mais sólidas.

Capítulo II – Dos princípios gerais

Artigo 4º – A F.I.B. se intitula um movimento cristão, porém aberto a todas pessoas de todas denominações religiosas, desde que respeitem os princípios da moral e dos costumes cristãos e brasileiros.

Artigo 5º – A F.I.B. reconhece o Estado de Direito e o ordenamento jurídico em vigor, mas considera, acima de qualquer outra prerrogativa, a família como “célula mater” da sociedade. Além disso, a F.I.B. defende incondicionalmente a vida desde a concepção até a morte natural.

Artigo 6º – A F.I.B. reconhece como fundamentos do Estado Nacional Brasileiro:

a)         A defesa da soberania nacional;

b)         O exercício da cidadania plena;

c)         A defesa da dignidade da pessoa humana;

d)        O reconhecimento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

e)         A defesa do pluralismo político.

Artigo 7º – A F.I.B. reconhece como objetivos do Estado brasileiro:

a)         A construção de uma sociedade justa e solidária;

b)         A busca do desenvolvimento nacional;

c)         A erradicação da pobreza e da marginalização bem como, a redução das desigualdades sociais e regionais;

d)        A promoção do bem-estar de todos sem preconceitos de qualquer natureza.

Artigo 8º–A F.I.B. reconhece que o Estado Brasileiro será regido pelos seguintes princípios nas suas relações na órbita internacional:

a)         A independência nacional;

b)         A prevalência dos direitos humanos;

c)         A auto-determinação dos povos;

d)        A igualdade entre os estados;

e)         A defesa da paz;

f)         A solução pacífica dos confrontos;

g)         O repúdio ao terrorismo;

h)         A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

i)          A concessão de asilo político.

Parágrafo Único – Além disso, a F.I.B. defenderá a integração do Estado brasileiro com todas as nações latino-americanas e com a comunidade internacional.

Artigo 9º – A F.I.B. reconhece a existência e defenderá o exercício do direito da propriedade privada desde que atendida a sua função social.

Artigo 10º – A F.I.B. reconhece como direitos individuais básicos:

a)         O direito à vida;

b)         O direito à liberdade;

c)         O direito à igualdade;

d)        O direito à segurança;

e)         O direito à propriedade.

f)         O direito à livre locomoção.

Artigo 11º – A F.I.B. reconhece a existência dos direitos sociais e a obrigação que tem o Estado Brasileiro de procurar efetivá-los.

Parágrafo Único – A F.I.B. reconhece como direitos sociais, aqueles prestados pelo Estado a fim de auxiliar nas classes economicamente fracas.

Capítulo III – Dos princípios específicos

Artigo 12º – A F.I.B. pretende:

a)         Funcionar como escola de cultura e civismo, consoante os ditames do Código de Ética do Estudante elaborado por Plínio Salgado em 1946;

b)         Funcionar como escola política no sentido de procurar desenvolver uma nova mentalidade nacional;

c)         Defender o resgate da tradição cristã do povo brasileiro, bem como o resgate e o desenvolvimento da cultura nacional.[4]

Muitos outros documentos legais do Movimento poderiam ser examinados, mas, os artigos transcritos acima, de apenas quatro Estatutos, são mais que suficientes para provar cabalmente a unidade doutrinária do Integralismo. Da década de 30 do século passado ao século XXI, as Organizações Integralistas estão sustentando os mesmos Princípios e assim prosseguiremos pelo futuro adiante Rumo ao Sigma.

Anauê!



NOTAS:

[1] Estatutos da Acção Integralista Brasileira (1935); págs. 1 e 2. Reprografia (xerox) que me foi gentilmente presenteada pelo saudoso Companheiro Anésio de Lara Campos Júnior.

[2] Partido de Representação Popular – Estatutos – s/l: Secretaria Nacional, 1960; págs. 3 e 4.

[3] Estatutos da Cruzada de Renovação Nacional (Movimento Cívico-Cultural) – Rio de Janeiro. 1975; págs. 1 e 2.

[4] Estatutos Sociais da Frente Integralista Brasileira. São Paulo: 2005; págs. 1 e 2.

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