quinta-feira, 23 de fevereiro de 2023

DOUTRINA, OBJETIVOS HISTÓRICOS E PROGRAMAS

 

DOUTRINA, OBJETIVOS HISTÓRICOS E PROGRAMAS.

Sérgio de Vasconcellos

Juridicamente, a Frente Integralista Brasileira – F.I.B. – é uma sociedade civil. Para nós, Camisas Verdes, enquanto organização Integralista é um Movimento Político e Social, compartilhando com as demais entidades Integralistas, existentes ou que já existiram, Princípios e Objetivos.

 

Princípios Doutrinários:

1. A existência de Deus.

2. A Providência de Deus dirigindo os destinos dos Povos.

3. A Concepção Espiritualista do Universo e do Homem.

4. A Intangibilidade da Pessoa Humana e de suas Projeções no espaço, no tempo e na Eternidade: A Propriedade particular e os Grupos Naturais (a Família, a Profissão, o Município, os Grupos Cultural e Político, a Nação e a Religião).

5. A Axiologia Integralista: O primado do Espiritual sobre o Moral, do Moral sobre o Social, do Social sobre o Nacional e do Nacional sobre o Particular.

6. A Correlação Fenomênica, que embasa a Criteriologia Integralista.

 

Objetivos Históricos:

1. Difusão do Ideal Integralista.

2. Revolução Integralista.

3. Ascenção ao Poder da República.

4. Instauração do Estado Integral: A Nação moral, política, econômica e juridicamente organizada; de estrutura corporativa, com centralização política e descentralização administrativa, e, organicamente Democrático.

 

Agora, uma importante distinção entre Doutrina e Programa, no Integralismo:

 

A Doutrina Integralista é aquele conjunto de Princípios sistematizados pela Filosofia Integralista, que sumarizei acima. O Programa Integralista é o projeto que contêm as nossas soluções para os Problemas Nacionais, e que resulta da interação de nossa Doutrina com a realidade concreta. Assim, enquanto a Doutrina Integralista permanece inalterável, o nosso Programa deve ser objeto de constante atualização.

 

Ao longo de suas mais de nove décadas de intensa atividade política e social, o Movimento Integralista apresentou inúmeras soluções conjunturais para os Problemas Nacionais, algumas aproveitadas até por Autoridades Governamentais anti-Integralistas...

 

Mas, aqui surge uma questão importante para a atual geração dos Soldados de Deus e da Pátria: Um é o Programa para execução em PLENA vigência do Estado Integral, outro é o conjunto de nossas propostas ainda na vigência do Estado liberal, pois, a Nação sofre e soluções imediatas são requeridas. Essa distinção pode ser observada até mesmo na História do Movimento: O Manifesto Programa de 1936 é claramente orientado para o Estado Integral, e o Manifesto do Partido de Representação Popular (1946) é nitidamente voltado para as circunstâncias de um Brasil Pós-guerra e bem distante da instauração do Estado Integral.

 

Sendo realista, o Estado Integral, meta de toda a nossa ação política, não está próximo. Assim, o Programa que está sendo elaborado pela FIB necessariamente trará soluções factíveis dentro do atual regime liberal, abordando não só os temas considerados prementes pela Opinião Pública, educação, saúde, segurança, etc., mas, também aqueles pouco visíveis, mas, igualmente vitais ao futuro do Brasil, como as Relações Internacionais, por exemplo. Uma vez que esteja finalizado o Programa, a FIB, com a cooperação de todos os Integralistas, tornará tais soluções conhecidas para a População Brasileira, através de campanha o quanto possível massiva, com impacto positivo em nossa imagem.

 

Pelo bem do Brasil!

 

Anauê!

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

A MESMA IDEIA

 

A MESMA IDEIA

Sérgio de Vasconcellos

Ao longo de mais de 90 anos de sua História, uma característica permanente do Integralismo é a invariabilidade das Ideias sustentadas pelas diversas Organizações Integralistas.

Um exame da farta Literatura do Sigma comprovaria o que afirmo. Mas, sem estender-me em demasia vamos examinar apenas o conteúdo de quatro Estatutos, documentos oficiais e necessários para a existência legal. Muitas foram as Organizações Integralistas ao longo das décadas, mas, as quatro a seguir são suficientes.

A Acção Integralista Brasileira teve três Estatutos. Vejamos os seus Objetivos conforme aqueles aprovados no 2º Congresso Nacional Integralista (Petrópolis, 1935):

Art. 3º) Como Partido Político, a  Acção Integralista Brasileira objetiva a reforma do Estado, por meio da formação de uma nova cultura filosófica e jurídica, de sorte que o povo brasileiro, livremente, dentro das normas da Constituição de Julho de 1934 e das leis em vigor, possa assegurar, de maneira definitiva, evitando lutas entre Províncias, entre classes, entre raças, entre grupos de qualquer natureza, e principalmente, evitando rebeliões armadas:

a) — O culto de Deus, da Pátria e da Família;

b) — A Unidade Nacional;

c) — O princípio da Ordem e da Autoridade;

d) — O prestígio do Brasil no Exterior;

e) — A Justiça Social, garantindo-se aos trabalhadores a remuneração correspondente às suas necessidades e à contribuição que cada qual deve dar à Economia Nacional;

f) — A paz entre as famílias brasileiras e entre as forças vivas da Nação, mediante o sistema orgânico e cristão das corporações;

g) — A economia que garanta a intangibilidade da propriedade até ao limite imposto pelo bem comum; a iniciativa particular, orientada no sentido da maior eficiência da produção nacional; a soberania financeira da Nação; a circulação das riquezas e aproveitamento dos nossos recursos naturais em benefício do povo brasileiro; a prosperidade e a grandeza da Pátria

h) — A liberdade da pessoa humana dentro da ordem e da harmonia social;

i) — A Grandeza e o prestígio das Classes Armadas;

j) — A União de todos os brasileiros.[1]

Extinto o funesto e totalitário Estado Novo, os Integralistas, sob a orientação de Plínio Salgado, ainda exilado em Portugal, fundaram o Partido de Representação Popular, em 1945. Eis o que está disposto nos Estatutos do PRP:

Art. 2º - A Carta de Princípios e o Programa do Partido têm os seguintes fundamentos:

I – O conceito espiritualista da vida, em conformidade com as tradições do povo brasileiro e em oposição a todas as ideologias materialistas.

II – O respeito à intangibilidade da pessoa humana e consequentemente, aos princípios democráticos de liberdade e justiça, assegurando, para todos os cidadãos a igualdade de direitos e deveres perante a lei.

III – A afirmação da unidade orgânica da Pátria que se formou e se perpetuará pelo entendimento e esforço conjugados de todos os cidadãos, sem distinção de raças ou classes.

IV – O engrandecimento moral, intelectual e econômico da Nação, garantida a educação de todos, a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e o amparo aos elementos produtores.

V – O combate contra todas as ideologias totalitárias inimigas da dignidade do homem, da soberania nacional e da harmonia entre os povos.

VI – O aperfeiçoamento, pelos meios constitucionais, do sistema representativo vigente, fundamentado no sufrágio universal e no pluripartidarismo, complementando-o, também, através da representação dos grupos econômicos, profissionais e culturais, de caráter corporativo.

§ 1º - Os fundamentos da Carta de Princípios acima expressos induzem às seguintes definições:

I – Nacionalismo é a consciência da Unidade da Pátria, como território, povo, cultura, tradição histórica e espiritualidade cristã, e exprimindo-se em instituições políticas próprias, e criando o Estado, como instrumento de manutenção da ordem interna e das relações externas;

II – O Estado, como criatura da Nação, não pode a esta sobrepor-se, ferindo os legítimos direitos dos grupos naturais e pessoas que a compõem;

III – O Estado não poderá contrariar a índole nacionalista e cristã do povo brasileiro, mantendo relações de dependência ou permitindo que pessoas isoladas ou grupos as mantenham, com Nações estrangeiras;

IV – As relações do Estado Brasileiro com outros Estados serão as expressas nos tratados e convenções a que a Nação aderir, no interesse da sua própria integridade e da manutenção dos princípios que orientam a posição nacionalista e cristã da Pátria, assim como no interesse de recíprocos benefícios econômicos e culturais entre o Brasil e outros povos, ressalvados sempre aqueles princípios de cristianismo e brasilidade;

V – Entende-se por Democracia o regime em que o povo, constituindo a Nação, eleja livremente os seus mandatários, assegurando-se os direitos e liberdades da pessoa humana, baseados nos princípios cristãos.

§ 2º - Em consequência das alíneas supras, o Partido de Representação Popular luta contra todas as concepções do Estado, das Estruturas Sociais, e da Economia inspiradas pelo materialismo, tais como o marxismo, sob todas as suas formas, e o imperialismo econômico. [2]

No ano de 1975, o saudoso Companheiro Jáder Araújo de Medeiros, seguindo a orientação de Plínio Salgado, funda a Cruzada de Renovação Nacional, cujos princípios eram:

Art. 1º - A Cruzada de Renovação Nacional, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica, de caráter solidarista, educacional, cívico-cultural, assistencial, recreativo e esportivo, de duração ilimitada, com sede na capital do Estado do Rio de Janeiro e ação em todo o território do País, constituída de núcleos que funcionarão em todos os municípios brasileiros, tanto na zona urbana como rural, propondo-se a sustentar, defender e propagar os seguintes princípios básicos:

a)      – O conceito espiritualista da existência humana, com fundamento na crença em Deus e definição do Homem como ser composto de Corpo e Alma, feito à imagem e semelhança de seu Criador;

b)       – A intangibilidade da pessoa humana e sustentação dos seus direitos naturais como condição do cumprimento de seus deveres, bem como sustentação da liberdade do Homem e da autonomia dos grupos naturais, como projeção da própria personalidade humana;

c)      – A restauração dos valores morais e hierarquização dos homens segundo suas virtudes e funções e sua contribuição à obra do Bem Comum;

d)      – A concepção espiritualista e cristã da Família, do Trabalho, da Economia, da Cultura, da Sociedade, do Município, da Nação e do Estado;

e)      – A concepção do verdadeiro Nacionalismo e o culto das tradições brasileiras, como condição da própria existência nacional;

f)       – A formação de uma profunda consciência das realidades nacionais, alicerçada no espírito cristão e no sentimento de brasilidade, bem como de defesa da Unidade Nacional, da Independência e da Soberania da Pátria Brasileira;

g)      – A revolução espiritual no sentido da reforma e regeneração dos costumes;

h)      – A elevação cultural do Brasil, através de uma orientação racional da Educação e do Ensino, em todos os seus graus, acessíveis a todas as classes;

i)        – A vigilância permanente em relação às atividades ostensivas ou disfarçadas de nações estrangeiras ou grupos capitalistas internacionais, tendentes ao domínio do nosso território e à absorção de nossas indústrias, bem como no tocante à influência de culturas e costumes alienígenas e o cosmopolitismo nocivo às tradições nacionais, principalmente as perversões importadas para o efeito de corromper a juventude e abalar os alicerces cristãos da família brasileira;

j)        – O combate ao espírito burguês baseado no agnosticismo religioso, no subjetivismo filosófico, no estetismo artístico, no individualismo econômico e no liberalismo político;

k)       - A necessidade urgente de despertar no povo brasileiro, o interesse pelos nobres e elevados ideais de grandeza da Pátria, em contraposição à apatia, à descrença, a desilusão e à inércia que dominam os corações, numa época do mais grosseiro materialismo.[3]

Em 22 de Janeiro de 2005, dando cumprimento a decisão tomada pelo I Congresso Integralista para o Século XXI, presidido pelo saudoso Companheiro Prof. José Baptista de Carvalho, Presidente da Casa de Plínio Salgado, e realizado em 04 e 05 de Dezembro de 2004, foi fundada a Frente Integralista Brasileira. Cujas finalidades são:

Capítulo I – Da declaração, sede, fins e duração.

Artigo 1º – A Frente Integralista Brasileira (F.I.B.) é uma associação civil sem fins lucrativos, com sede e fórum na cidade de São Paulo, e abrangência em todo território nacional.

Parágrafo Único – É um movimento cultural e político que pretende resgatar a herança cultural, cívica, política e ideológica da Ação Integralista Brasileira, principalmente no que se refere à sua tradição cristã, patriótica e nacionalista.

Artigo 2º – O prazo de duração da F.I.B. é por tempo indeterminado.

Artigo 3º – O presente Estatuto destina-se a regulamentar as atividades do movimento até que este se estabeleça em bases mais sólidas.

Capítulo II – Dos princípios gerais

Artigo 4º – A F.I.B. se intitula um movimento cristão, porém aberto a todas pessoas de todas denominações religiosas, desde que respeitem os princípios da moral e dos costumes cristãos e brasileiros.

Artigo 5º – A F.I.B. reconhece o Estado de Direito e o ordenamento jurídico em vigor, mas considera, acima de qualquer outra prerrogativa, a família como “célula mater” da sociedade. Além disso, a F.I.B. defende incondicionalmente a vida desde a concepção até a morte natural.

Artigo 6º – A F.I.B. reconhece como fundamentos do Estado Nacional Brasileiro:

a)         A defesa da soberania nacional;

b)         O exercício da cidadania plena;

c)         A defesa da dignidade da pessoa humana;

d)        O reconhecimento dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

e)         A defesa do pluralismo político.

Artigo 7º – A F.I.B. reconhece como objetivos do Estado brasileiro:

a)         A construção de uma sociedade justa e solidária;

b)         A busca do desenvolvimento nacional;

c)         A erradicação da pobreza e da marginalização bem como, a redução das desigualdades sociais e regionais;

d)        A promoção do bem-estar de todos sem preconceitos de qualquer natureza.

Artigo 8º–A F.I.B. reconhece que o Estado Brasileiro será regido pelos seguintes princípios nas suas relações na órbita internacional:

a)         A independência nacional;

b)         A prevalência dos direitos humanos;

c)         A auto-determinação dos povos;

d)        A igualdade entre os estados;

e)         A defesa da paz;

f)         A solução pacífica dos confrontos;

g)         O repúdio ao terrorismo;

h)         A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

i)          A concessão de asilo político.

Parágrafo Único – Além disso, a F.I.B. defenderá a integração do Estado brasileiro com todas as nações latino-americanas e com a comunidade internacional.

Artigo 9º – A F.I.B. reconhece a existência e defenderá o exercício do direito da propriedade privada desde que atendida a sua função social.

Artigo 10º – A F.I.B. reconhece como direitos individuais básicos:

a)         O direito à vida;

b)         O direito à liberdade;

c)         O direito à igualdade;

d)        O direito à segurança;

e)         O direito à propriedade.

f)         O direito à livre locomoção.

Artigo 11º – A F.I.B. reconhece a existência dos direitos sociais e a obrigação que tem o Estado Brasileiro de procurar efetivá-los.

Parágrafo Único – A F.I.B. reconhece como direitos sociais, aqueles prestados pelo Estado a fim de auxiliar nas classes economicamente fracas.

Capítulo III – Dos princípios específicos

Artigo 12º – A F.I.B. pretende:

a)         Funcionar como escola de cultura e civismo, consoante os ditames do Código de Ética do Estudante elaborado por Plínio Salgado em 1946;

b)         Funcionar como escola política no sentido de procurar desenvolver uma nova mentalidade nacional;

c)         Defender o resgate da tradição cristã do povo brasileiro, bem como o resgate e o desenvolvimento da cultura nacional.[4]

Muitos outros documentos legais do Movimento poderiam ser examinados, mas, os artigos transcritos acima, de apenas quatro Estatutos, são mais que suficientes para provar cabalmente a unidade doutrinária do Integralismo. Da década de 30 do século passado ao século XXI, as Organizações Integralistas estão sustentando os mesmos Princípios e assim prosseguiremos pelo futuro adiante Rumo ao Sigma.

Anauê!



NOTAS:

[1] Estatutos da Acção Integralista Brasileira (1935); págs. 1 e 2. Reprografia (xerox) que me foi gentilmente presenteada pelo saudoso Companheiro Anésio de Lara Campos Júnior.

[2] Partido de Representação Popular – Estatutos – s/l: Secretaria Nacional, 1960; págs. 3 e 4.

[3] Estatutos da Cruzada de Renovação Nacional (Movimento Cívico-Cultural) – Rio de Janeiro. 1975; págs. 1 e 2.

[4] Estatutos Sociais da Frente Integralista Brasileira. São Paulo: 2005; págs. 1 e 2.