sábado, 26 de maio de 2012

A CONCEPÇÃO INTEGRALISTA DA SOCIEDADE


Sérgio de Vasconcellos.

Três são os conceitos de Sociedade que modernamente predominam: O Individualismo, o Coletivismo e o Grupalismo.(1)
O Individualismo, concepção adotada pelo Liberalismo, afirma que a Sociedade é composta por Indivíduos, livres e iguais, que, em remoto estado de natureza, firmaram entre si, espontaneamente, um “contrato social”, onde abriram mão de reduzida parcela da liberdade absoluta que desfrutavam, recebendo em troca certas vantagens, como proteção e preservação dos interesses individuais pelo Estado contra possíveis ameaças do exterior e/ou do interior da Sociedade.
O Estado, para o Liberalismo, é um mal necessário, devendo ter funções mínimas, tais como aquelas não lucrativas e que, por conseguinte, não atraem o interesse dos indivíduos, mas que são essenciais às atividades econômicas, etc. Pretendendo proteger a liberdade e igualdade dos Indivíduos, entre estes e o Estado, não admitia a existência de quaisquer Grupos ou Corpos Intermediários, Associações – mesmo religiosas -, pois, tais organizações significariam uma restrição parcial da liberdade individual. Os próprios Partidos Políticos, considerados órgãos de expressão da Democracia Liberal, não tinham existência jurídica; existiam de fato, mas não de direito. Nenhuma Constituição Liberal, por todo o Século XIX, época de ouro do Liberalismo Político, consagrou sequer uma linha aos Partidos, só o Indivíduo era reconhecido. Aliás, só por razões técnicas o Estado tinha um estatuto jurídico. Foi no vácuo criado por esta atomização da Sociedade que a Burguesia chegou ao poder, tornando-se a classe dominante.
É do conhecimento geral o que resultou da pretensa liberdade e igualdade entre os Indivíduos: Ficou só no papel. Concretamente, as desigualdades eram gritantes. A iniciativa privada sem nenhuma limitação, sem qualquer preocupação de ordem social ou moral, objetivando unicamente o lucro, desculpada pelo Liberalismo Econômico através das famigeradas Leis Naturais da Economia; o completo abandono dos desafortunados, sem direito a organizarem-se para a defesa de seus interesses; e, um Estado Neutro impossibilitado de interferir nas questões sociais e econômicas, e de exercer funções industriais e comerciais; redundaram na mais desenfreada exploração dos economicamente fracos pelos economicamente fortes.
O Liberalismo Político, em sua acepção clássica, já não mais existe. O Capitalismo Liberal travestiu-se de “neocapitalismo”, com umas tinturas sociais, e forjou uma falsa Democracia Social que hoje vigora em todo o Mundo Ocidental. Mas, como demonstrou Plínio Salgado, a Burguesia não é apenas a classe dominante, porém, um estado de espírito, que atualmente penetra e corrompe todas as classes sociais, daí a razão pela qual a arcaica ideologia liberal ainda seduz tantos intelectuais, que levam a sério as suas obsoletas formulações sociológicas.
O Coletivismo, reagindo contra os excessos do Individualismo, acabou caindo no extremo oposto, não reconhecendo no Homem qualquer outro fim que não fosse a própria Sociedade, que o absorve inteiramente.
O Marxismo-Leninismo, desejando eliminar as desigualdades sociais e econômicas, nos países em que chegou ao poder, expropriou, em nome da coletividade, todos os meios de produção e serviço, que passaram a ser propriedade exclusiva do Estado, controlado pelo Partido Único, o Partido Comunista. É a “ditadura do proletariado”, ou melhor, a ditadura sobre o proletariado. Eliminou-se a liberdade por  completo e o igualitarismo não foi atingido, pelo contrário, na União Soviética, por exemplo, a nova classe, isto é, os burocratas do regime gozam de privilégios em nada inferiores aos da antiga aristocracia russa.
Em Sociologia, as teses marxistas, apesar do seu bolor, são acatadas por muitos espíritos desavisados, que defendem fanaticamente seu caráter “científico”. O certo, porém, é que o Socialismo, fruto típico do século passado(2), materialista, unilateral, está completamente ultrapassado e só sobrevive por ser a superestrutura ideológica que justifica o mais agressivo expansionismo nacionalista já registrado pela História, o Imperialismo Russo, não fosse isto e ninguém falaria mais dele.
O Grupalismo, por sua vez, assevera que a Sociedade é constituída por Homens e Grupos Naturais e é esta a concepção adotada pelo Integralismo.
O Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. É composto de corpo e alma, com dupla destinação natural e sobrenatural, com direitos e deveres na sua tríplice esfera de atividades materiais, intelectuais e espirituais.
A sociabilidade é inata no Ser Humano, que tende, naturalmente, a reunir-se com outros Homens para alcançar interesses e fins comuns, cuja consecução seria impossível isoladamente. Assim, surgem necessariamente os Grupos Naturais – a Família, o Grupo Profissional, o Grupo Cultural, o Grupo Político, o Município, a Nação e a Sociedade Religiosa -, independendo, pelo menos em parte, da vontade do Homem. Os Grupos Naturais são os instrumentos pelos quais o Homem busca sua integral realização e, em especial, seu fim último – Deus.
O Estado Integral, a Nação organizada moral, política e economicamente, reconhecerá a legitimidade dos Grupos Naturais da Sociedade, inclusive, o direito de representação política, instaurando a autêntica democracia, a Democracia Orgânica, onde todas as forças vivas da Nação farão ouvir sua voz.


1) Publicado originalmente em “O Integralista” – Rio de Janeiro – Ano I – Nº 01 – Maio de 1989 – p. 4.
2) Referia-me ao Século XIX.

domingo, 20 de maio de 2012

JUSTIÇA


Sérgio de Vasconcellos.

Não é à toa que o Brasil é a terra dos bacharéis em Direito. Nosso Povo está fortemente impregnado de uma mentalidade jurisdicista.
Assim, é muito comum o neófito em Integralismo, escandalizado com as barbaridades, as calúnias, as inverdades que se dizem sobre o Integralismo, clamar que os deturpadores da Doutrina e História Integralistas sejam levados à barra dos tribunais, e ficam mais surpresos pela ‘indiferença’ nossa, dos mais antigos, diante das injúrias assacadas contra o Sigma. Há trinta anos quando ingressei no Movimento Integralista também ficava indignado com a mentirada sobre o Integralismo.
O Integralismo vem sofrendo uma sistemática campanha de difamação, desde 1934, quando o valoroso Gustavo Barroso, denunciou, em seu livro “Brasil, Colônia de Banqueiros”, a nossa escravização ao Capitalismo Financeiro Internacional.
De fato, os Integralistas mais experientes não cogitam de processar ninguém. É bem verdade que, pelo menos umas duas vezes estivemos perto de fazê-lo: Quando um ‘brasilianista’ – corja de pseudo-intelectuais paga por fundações estadunidenses para difamar o Brasil – caluniou o nosso Chefe, foi levantada uma vasta documentação histórica, como prova em processos que seriam constituídos contra ele, aqui e nos Estados Unidos, porém, não foi levada adiante a iniciativa; também quando um péssimo grupo de rock ‘nacional’ incluiu o nome do nosso Fundador de forma pejorativa numa de suas letras – se é que se pode chamar aquele lixo de letra -, também se cogitou de levar aqueles pobres coitados à justiça, e dessa vez também desistimos. E, perguntarão alguns, por que, se tinham provas esmagadoras? Exatamente porque seguimos o Chefe Nacional Plínio Salgado e ele orientou-nos da seguinte forma: Uma Ideia só se combate com outra Ideia. Contra a mentira, não os tribunais, mas, a verdade cristalina e pura.
Outrossim, apesar de acreditarmos na Justiça Brasileira, na honorabilidade e inteligência dos nossos Juízes – e o Integralismo é a prova viva disso, pois, temos uma vitoriosa Jurisprudência firmada nos Tribunais-, existem Juízes e Juízes... Imagine, só para exemplificar, que fossemos processar um dos detratores do Integralismo e caíssemos nas mãos de um Juiz nazistóide, ou de um liberal, de um maçon ou de um esquerdista, seria um julgamento isento, à luz das provas? Provavelmente, perderíamos a Causa. Como se diz popularmente seria pior a emenda que o soneto... Então, por uma questão de cautela e bom senso, apelar para a Justiça só em última instância...
Também os novos aderentes ao Sigma desejariam processar os “neoIntegralistas” e pseudo-Integralistas, pelas deturpações que fazem no Pensamento de Plínio Salgado. Ora, pelos mesmos motivos do parágrafo precedente isso seria pouco prudente, com a agravante de colocarmos nas mãos de não Integralistas a definição do que é ou não o verdadeiro Integralismo.
O Integralismo está perfeitamente definido nas Obras do Chefe Nacional Plínio Salgado e demais Teóricos Integralistas. Infelizmente, muitos não se dão ao trabalho de ler, de estudar a Doutrina e saem por aí falando besteiras em nome do Integralismo, fundando núcleos, etc. O problema, portanto, não é de definição, mas, de ignorância ou má-fé, e não caso de Justiça.
Outra obsessão dos novos Integralistas: Os Estatutos. Na criação de uma nova organização Integralista – ou não -, nem bem se definiram os objetivos da novel entidade e já se ouve a palavra fatídica, os Estatutos, e perde-se um tempo enorme se discutindo uma mera formalidade legal!
Ao longo de minha existência, participei da fundação e respectiva feitura de Estatutos de várias dezenas de entidades, Integralistas ou não. Estatutos não servem para coisa alguma, só garantem que uma organização está legalizada e estabelecem regras sobre filiação, eleições, etc., sendo que grande parte das disposições estatutárias é exigida pelo Código Civil e outras Leis, que não sendo obedecidos, não se registra no Cartório das Pessoas Jurídicas, uma verdadeira camisa-de-força legal, sem falar no advogado e demais custos... Há muito que me libertei da mania jurisdicista tão característica de nós Brasileiros e sonho o dia em que todo este entulho legal seja jogado numa Cloaca Máxima e substituído por uma Legislação Inteligente. O que acontece comumente no Brasil é que meia dúzia de gatos pingados se reúne, funda alguma coisa e corre para o Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Resultado, existem milhões de associações, sociedades, clubes, etc. que só existem no papel, não foram adiante. Em teoria, com a necessidade de se ajustar os Estatutos ao novo Código Civil, uma quantidade imensa delas deveria caducar, pois, tais organizações não existem de fato.
Mesmo que o Estatuto contenha uma súmula da nossa Doutrina, ainda assim não será através dele que alguém vai aprender o que é o Integralismo. Se alguém desejar saber o que é o Integralismo, deve informar-se não em Estatutos, que retratam uma realidade organizativa provisória, mas na própria Doutrina, isto é, consultando as Obras de Plínio Salgado, Gustavo Barroso, M. Reale, Tasso da Silveira, Olbiano de Mello, Custódio Viveiros, Osvaldo Gouvêa, J. Venceslau Jr., Victor Pujol, Ferdinando Martino Filho, etc. O que realmente importa é a Doutrina Integralista.
O Estatuto é apenas uma formalidade legal necessária para se abrir conta em Banco, alugar ou adquirir bens móveis e imóveis para o Movimento, etc., e olhe lá. Hoje, no Brasil, existem diversas Organizações Integralistas, devidamente registradas. Nenhuma delas tem o monopólio do Integralismo, que, enquanto Doutrina, precede e inspira a criação de tais organizações sigmáticas, e, o mais importante, não é saber se estão registradas em Cartório, e sim a qualidade da adesão ao Integralismo, e aí reside a imbatível superioridade da Frente Integralista Brasileira, que não é apenas a maior quantitativamente, mas, também, aquela que mantém uma fidelidade inquebrantável ao genuíno Pensamento do Chefe Nacional Plínio Salgado.

domingo, 13 de maio de 2012

Contextualização da Literatura Integralista


Sérgio de Vasconcellos

No seu famoso discurso de Despedida do Parlamento, Plínio Salgado, reconheceu que sua Obra estava esparsa e desconexa e urgia sistematizá-la(1). De fato, tendo o Movimento Integralista, desde a sua Fundação em 1932, se lançado na luta pela emancipação material, intelectual e moral do Povo Brasileiro, a exposição sistemática de nossa Doutrina ficou prejudicada. No entanto, o Integralismo é um genuíno e completo Sistema Filosófico, apesar de aos olhos de muitos aparecer apenas como uma mera ideologia política, o que está longe de ser verdadeiro.
Toda a Literatura Integralista, infelizmente, ressente-se de uma ambivalência, isto é, a exposição Doutrinária vem sempre acompanhada de elementos práticos e programáticos, ditados pelas circunstâncias históricas, ou, em outras palavras, toda Obra Integralista tem, simultaneamente, uma parte essencial e imutável – a Doutrina Integralista propriamente dita -, e outra acidental, resultante da interação da Doutrina do Integralismo com a ambiência, com a conjuntura nacional e internacional, enfim, é inalterável no seu sentido estritamente teórico e mutável e modificável no restante.
Consequentemente, toda Obra Integralista deve ser tida como uma síntese provisória e incompleta da Doutrina Integralista, e cujo conteúdo foi em grande parte determinado por circunstâncias supervenientes e pelas necessidades políticas do nosso Movimento.
Acrescente-se ainda outra dificuldade: A Literatura Integralista via de regra aborda temas inusuais, ou, quando trata de assuntos da ordem do dia, a abordagem é sempre por um ângulo diferente daquele proposto pelos ideólogos burgueses (liberais e marxistas). Ora, como a maioria dos Brasileiros só sabe aquilo que a mídia burguesa difunde, isto significa que nada sabe da Verdade, não tendo autonomia, num primeiro momento, para entender o Integralismo.
Assim, quando um não Integralista ou mesmo um neófito Integralista se aproximar da nossa Literatura  deverá  ter em mente que:
1º O Integralismo é uma Doutrina autenticamente Revolucionária, totalmente diferente de tudo aquilo que conhece ou supõe conhecer.
2º Em  qualquer Livro ou Texto Integralista, paralelamente a exposição Doutrinária, de valor permanente, existe uma parte transitória, valida tão somente para o período em que foi proposta, e que para nós tem um valor histórico e, é claro, como exemplo do emprego do Método Integralista para a solução de problemas nacionais e internacionais.
Portanto, não distinguir – por ignorância, má-fé ou parcialidade ideológica -  o que é perene do que é perecedouro na Literatura Integralista é a matriz de todos os erros no entendimento e interpretação da Doutrina do Integralismo.  Ontem ou hoje, a nossa Doutrina está sempre inserida em determinado contexto, e ignorar tal fato só pode gerar incompreensão, histórica e doutrinária. Fique claro que não estou relativizando a Doutrina Integralista, pelo contrário, a exata contextualização da Literatura Integralista previne contra qualquer relativismo doutrinário. O relativismo, em qualquer feição que assuma, é a antítese do Integralismo.  Enfim, por incompatível com a própria noção de Integralismo, deve-se evitar a unilateralização no estudo de nossa Doutrina, pois, a despeito das deficiências expositivas, ou apreendemos o Integralismo como um Sistema Filosófico completo ou nada entenderemos do que realmente é o Sigma.


1) SALGADO, Plínio. Despedida do Parlamento. Brasília: Câmara dos Deputados, 1976; p. 3. Lamentavelmente, o Chefe Nacional não atingiu tal desiderato.  Uma exposição sistematizada do Integralismo, portanto, ainda, está por ser feita. O Companheiro Gumercindo Rocha Dorea, um dos mais autorizados conhecedores do Integralismo, acalenta o projeto de elaborar a “Súmula Integralista”, justamente para preencher tal lacuna.