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sexta-feira, 3 de maio de 2013

A PUTREFAÇÃO DO REGIME


Explicação necessária: Este Artigo foi originalmente escrito para ser publicado no Portal Oficial da Frente Integralista Brasileira, mas, por razões de ordem técnica, não foi publicado e perdeu assim a ocasião. Divulgo-o agora apenas como o registro de uma opinião num determinado momento da História Política Nacional. Obs.: O Artigo acabou também sendo publicado no Portal da FIB: http://www.integralismo.org.br/?cont=911&vis=  .

A PUTREFAÇÃO DO REGIME.


Sérgio de Vasconcellos.

Todos acompanharam o famoso Julgamento do Mensalão no Supremo.  Creio que a primeira impressão de muitos é que estamos vendo apenas a famosa ponta do iceberg, que muito mais podridão existe e que este bombástico Julgamento não passa de um boi de piranha, criado para dar a falsa impressão de que se está combatendo a corrupção. Evidentemente, muito tem sido escrito e falado nos meios de comunicação, inclusive, os virtuais, onde, aliás, encontramos algumas abordagens autônomas, originais e não controladas pelo Poder Econômico que, como sabemos, manipula a opinião pública pelos grandes meios de comunicação de massa. Entre os exames independentes do Mensalão e o seu Julgamento espetaculoso não posso deixar de apontar e recomendar a Leitura de dois magníficos Artigos, o do Companheiro Lucas Sequeira Cardeal, “A Ginástica do Mensalão” ,  e o do Companheiro Leonardo Henrique Simões Matos, “Mensalão e a Crise de Representatividade na Democracia Liberal” ,  que expõem sintética e cristalinamente os fatos.

Curiosamente, a expressão “atentado à democracia” tem sido usada por todos os que comentaram o rumoroso caso, tanto pelos que minimizam a responsabilidade do PT e do Ex-presidente Luís Inácio, quanto pelos que carregam nas tintas da acusação. Sim! Vozes se levantaram – e não poucas - para acusar o Julgamento do Mensalão como antidemocrático, como Luiz Carlos Bresser Pereira, o comunista que foi Ministro do filo-comunista José Sarney e do apátrida Fernando Henrique Cardoso; Deputado André Vargas (PT-PR), Senador Jorge Viana (PT-AC), o jornalista Paulo Henrique Amorim (que durante anos foi servo fidelíssimo da Globo e que agora vomita no prato em que sempre se banqueteou...); etc. Do outro lado do rio, os que sustentam que o Mensalão é antidemocrático, que foi uma tentativa de golpe, etc., mas, ficam por aí, em generalidades, o que é típico dos budas engravatados do demo-liberalismo, e cujos nomes nos dispensamos da desagradável tarefa de mencionar.

Como Integralista, encaro o acontecimento de um ponto de vista distinto das opiniões correntes. Com toda a razão, o Companheiro Marco Stella, em uma de suas “Notas”, Os Mensaleiros atentaram à Democracia , chamou a atenção de que desde o início nunca houve a acusação formal de “atentado à democracia”. Realmente, além das menções genéricas de praxe em tais pantomimas, os réus terminaram punidos tão somente por corrupção, enquanto o crime de lesa-democracia só é referido em tropos demagógicos por políticos, jornalistas, cientistas políticos, pseudo-intelectuais e outros arautos do “status quo” demo-liberal, que não tem coragem de ir às últimas consequências de tal acusação.

Entendo que o episódio é muito mais grave que a corrupção ativa ou passiva pela qual foram condenados os réus no STF, isto é, também o vejo como um “atentado à Democracia”, porém,  não superficialmente como o fazem os pequenos burgueses de direita, mas, radicalmente, pois, como dizia o nosso Chefe, Plínio Salgado, na antevéspera do Estado Novo, no seu famoso discurso “Salvemos a Democracia!”(1), não há dentro da liberal democracia outro mecanismo para a captação da vontade popular que os Partidos e se estes forem simplesmente eliminados, sem que outro instrumento de tal captação venha  a substituí-los (como as Corporações), estaremos em vias de implantação de uma ditadura ou de um Estado totalitário. Ora, ao comprar votos dos mais variados Partidos para a aprovação no Congresso dos Projetos situacionistas, o Partido que está no Poder destruiu de fato o pluripartidarismo, acabou com a legitimidade de todo o processo representativo.

Falou-se muito do suposto cunho “emblemático” da Ação Penal 470, mais conhecida como “julgamento do Mensalão”. Nada houve de emblemático, e, sim, de comédia  ridícula, em que os membros do Supremo se portaram como atores canastrões. E os réus poderiam muito bem ter parafraseado aquele personagem de programa humorístico antigo dizendo: Somente nós? Uma parcela da opinião pública, aquela que não se deixa controlar pela mídia capitalista, tem razão em acreditar  que, como disse no início, apreciamos apenas a ponta do iceberg, que a deterioração política é mais vasta e profunda e que todos os Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário) estão quase totalmente afundados no atoleiro. Alguém supor que a condenação de meia dúzia de safados – que ainda tem direito de recorrer das sentenças! – porá fim ao descalabro em que naufraga o País, não é apenas ingenuidade, é estupidez mesmo. Infelizmente, pelos resultados das últimas eleições há muita gente estúpida no Brasil, abstraindo da problemática das Urnas Eletrônicas, que abordarei em outra oportunidade. E mais: Espantosamente, NINGUÉM ainda colocou em dúvida a legitimidade de qualquer legislação aprovada por congressistas corruptos. O Ministério Público até onde saibamos não está investigando os “reais” fundamentos da restante e extensa “base aliada” que dá sustentação ao Governo. Este silêncio mostra a cumplicidade entre a direita e a esquerda, que pretendem continuar manobrando atrás de uma fachada democrática. Nós, Integralistas, denunciamos a falsa vida política nacional desde a década de 30(2), e por isto, não seremos cúmplices silenciosos deste crime contra a Democracia perpetrado por políticos corruptos e corruptores que protagonizaram o lamentável episódio.

Num outro contexto histórico, menos grave que o atual, o nosso saudoso Companheiro e Jurista nacional e internacionalmente conhecido, o Prof. Goffredo da Silva Telles Júnior assim se manifestou:
“O fundamento da autoridade de um governo reside na convicção de que uma ideia deve ser realizada e de que o governo é o instrumento dessa  realização. A referida autoridade será legítima, portanto, se houver adequação da atividade do governo aos seus fins; mas, se o governo, proclamando sua alforria, se desviar dos fins para que foi criado, aquela mesma convicção, que era a prova de sua legitimidade, volta-se contra ele, para destruí-lo.
“Pode suceder que um chefe, divorciado da ideia constitucional da sociedade, conquiste o governo e se imponha pelas armas; pode suceder, também, que um governo legitimamente constituído seja arrastado por apetites inconfessáveis e, em consequência, manumite-se da ideia de que procede. Tais governos promulgarão ordens jurídicas em desacordo com as aspirações profundas da sociedade e manterão o equilíbrio social por meio da força e da corrupção. Nestes casos, o poder é substituído pelo arbítrio, a fidelidade pela violência. O problema que então se coloca, cifra-se na seguinte pergunta: Será legítima a resistência violenta a tais governos, por parte dos governados?”(3).

Eis a pergunta que endereço hoje aos Políticos, Magistrados, Militares, Professores, Estudantes, Trabalhadores, enfim, a todos aqueles Brasileiros que ainda amam o Brasil e o querem verdadeiramente Democrático: Este Regime podre deve ainda ser mantido?

Pelo Bem do Brasil!
Anauê!

NOTAS:
1 – SALGADO, Plínio. O Integralismo perante a Nação. 4. ed. São Paulo: Editora das Américas, 1955; pág. 179 e seguintes.
2 – Manifesto de Outubro. São Paulo: Voz do Oeste, 1982; p. 9.
3 – TELLES JR., Goffredo da Silva. O Regime está podre! In “A Cultura”, Fortaleza, Ano II, Setembro de 1956, Nº 17, pág. 1.

sábado, 26 de maio de 2012

A CONCEPÇÃO INTEGRALISTA DA SOCIEDADE


Sérgio de Vasconcellos.

Três são os conceitos de Sociedade que modernamente predominam: O Individualismo, o Coletivismo e o Grupalismo.(1)
O Individualismo, concepção adotada pelo Liberalismo, afirma que a Sociedade é composta por Indivíduos, livres e iguais, que, em remoto estado de natureza, firmaram entre si, espontaneamente, um “contrato social”, onde abriram mão de reduzida parcela da liberdade absoluta que desfrutavam, recebendo em troca certas vantagens, como proteção e preservação dos interesses individuais pelo Estado contra possíveis ameaças do exterior e/ou do interior da Sociedade.
O Estado, para o Liberalismo, é um mal necessário, devendo ter funções mínimas, tais como aquelas não lucrativas e que, por conseguinte, não atraem o interesse dos indivíduos, mas que são essenciais às atividades econômicas, etc. Pretendendo proteger a liberdade e igualdade dos Indivíduos, entre estes e o Estado, não admitia a existência de quaisquer Grupos ou Corpos Intermediários, Associações – mesmo religiosas -, pois, tais organizações significariam uma restrição parcial da liberdade individual. Os próprios Partidos Políticos, considerados órgãos de expressão da Democracia Liberal, não tinham existência jurídica; existiam de fato, mas não de direito. Nenhuma Constituição Liberal, por todo o Século XIX, época de ouro do Liberalismo Político, consagrou sequer uma linha aos Partidos, só o Indivíduo era reconhecido. Aliás, só por razões técnicas o Estado tinha um estatuto jurídico. Foi no vácuo criado por esta atomização da Sociedade que a Burguesia chegou ao poder, tornando-se a classe dominante.
É do conhecimento geral o que resultou da pretensa liberdade e igualdade entre os Indivíduos: Ficou só no papel. Concretamente, as desigualdades eram gritantes. A iniciativa privada sem nenhuma limitação, sem qualquer preocupação de ordem social ou moral, objetivando unicamente o lucro, desculpada pelo Liberalismo Econômico através das famigeradas Leis Naturais da Economia; o completo abandono dos desafortunados, sem direito a organizarem-se para a defesa de seus interesses; e, um Estado Neutro impossibilitado de interferir nas questões sociais e econômicas, e de exercer funções industriais e comerciais; redundaram na mais desenfreada exploração dos economicamente fracos pelos economicamente fortes.
O Liberalismo Político, em sua acepção clássica, já não mais existe. O Capitalismo Liberal travestiu-se de “neocapitalismo”, com umas tinturas sociais, e forjou uma falsa Democracia Social que hoje vigora em todo o Mundo Ocidental. Mas, como demonstrou Plínio Salgado, a Burguesia não é apenas a classe dominante, porém, um estado de espírito, que atualmente penetra e corrompe todas as classes sociais, daí a razão pela qual a arcaica ideologia liberal ainda seduz tantos intelectuais, que levam a sério as suas obsoletas formulações sociológicas.
O Coletivismo, reagindo contra os excessos do Individualismo, acabou caindo no extremo oposto, não reconhecendo no Homem qualquer outro fim que não fosse a própria Sociedade, que o absorve inteiramente.
O Marxismo-Leninismo, desejando eliminar as desigualdades sociais e econômicas, nos países em que chegou ao poder, expropriou, em nome da coletividade, todos os meios de produção e serviço, que passaram a ser propriedade exclusiva do Estado, controlado pelo Partido Único, o Partido Comunista. É a “ditadura do proletariado”, ou melhor, a ditadura sobre o proletariado. Eliminou-se a liberdade por  completo e o igualitarismo não foi atingido, pelo contrário, na União Soviética, por exemplo, a nova classe, isto é, os burocratas do regime gozam de privilégios em nada inferiores aos da antiga aristocracia russa.
Em Sociologia, as teses marxistas, apesar do seu bolor, são acatadas por muitos espíritos desavisados, que defendem fanaticamente seu caráter “científico”. O certo, porém, é que o Socialismo, fruto típico do século passado(2), materialista, unilateral, está completamente ultrapassado e só sobrevive por ser a superestrutura ideológica que justifica o mais agressivo expansionismo nacionalista já registrado pela História, o Imperialismo Russo, não fosse isto e ninguém falaria mais dele.
O Grupalismo, por sua vez, assevera que a Sociedade é constituída por Homens e Grupos Naturais e é esta a concepção adotada pelo Integralismo.
O Homem foi criado à imagem e semelhança de Deus. É composto de corpo e alma, com dupla destinação natural e sobrenatural, com direitos e deveres na sua tríplice esfera de atividades materiais, intelectuais e espirituais.
A sociabilidade é inata no Ser Humano, que tende, naturalmente, a reunir-se com outros Homens para alcançar interesses e fins comuns, cuja consecução seria impossível isoladamente. Assim, surgem necessariamente os Grupos Naturais – a Família, o Grupo Profissional, o Grupo Cultural, o Grupo Político, o Município, a Nação e a Sociedade Religiosa -, independendo, pelo menos em parte, da vontade do Homem. Os Grupos Naturais são os instrumentos pelos quais o Homem busca sua integral realização e, em especial, seu fim último – Deus.
O Estado Integral, a Nação organizada moral, política e economicamente, reconhecerá a legitimidade dos Grupos Naturais da Sociedade, inclusive, o direito de representação política, instaurando a autêntica democracia, a Democracia Orgânica, onde todas as forças vivas da Nação farão ouvir sua voz.


1) Publicado originalmente em “O Integralista” – Rio de Janeiro – Ano I – Nº 01 – Maio de 1989 – p. 4.
2) Referia-me ao Século XIX.